LEI Nº 4.003 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 69.537,94 (sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), para ações da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 4185/2023, de 06.12.2023

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2023 do Município, no valor de R$ 69.537,94 (sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), para ações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado:

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
10.001.10.302.1016.4117-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 69.537,94
05.300.0000.0102 Convênio Santa Casa LC 172 15/04/2020 E 197 06/12/2022 69.537,94

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior possui a finalidade de atender a despesa com a transferência de recursos para a entidade Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, uma vez que o saldo necessário para a referida transposição será proveniente de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores.

Art. 3º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º ocorrerá em virtude de superávit financeiro do exercício anterior, conforme exposto a seguir:

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64) R$ 69.537,94
01.110.0000.0000 (SF) - GERAL 69.537,94

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.